O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR) reinicia nesta segunda-feira (8) a análise de duas ações que solicitam a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador e ex-juiz da Operação Lava Jato, Sérgio Moro (União Brasil-PR).
O processo teve início em 1º de abril e foi suspenso pela segunda vez na quarta-feira (3), após pedido da juíza Cláudia Cristina Cristofani para mais tempo de análise. Atualmente, o placar está empatado em 1 a 1, faltando os votos de 5 juízes.
A expectativa é de um placar apertado a favor da cassação de Moro. Em caso de perda de mandato, Moro poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar a cassação.
Até o momento, o placar do julgamento é o seguinte:
- 1 voto contra a cassação: Luciano Carrasco Falavinha (relator);
- 1 voto a favor: José Rodrigo Sade – indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A juíza Cláudia Cristina Cristofani será a próxima a votar, seguindo-se a ordem de votação dos seguintes juízes:
- Juiz Julio Jacob Junior;
- Juiz Anderson Ricardo Fogaça;
- Juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz;
- Juiz Sigurd Roberto Bengtsson – presidente do TRE-PR.
Na quarta-feira (3), o juiz José Rodrigo Sade votou a favor da cassação de Moro e de seus suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Sade argumentou que a injeção desproporcional de recursos financeiros na pré-campanha de Moro desequilibrou o pleito para o Senado no Paraná.
Seu voto diverge do entendimento do relator Luciano Carrasco Falavinha, que votou contra a cassação do mandato e a inelegibilidade de Moro, destacando a ausência de provas suficientes contra o senador.
As ações contra Moro foram apresentadas pelo Partido Liberal (PL) do Paraná e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), alegando abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidades em contratos. As siglas pleiteiam a cassação de Moro e sua inelegibilidade por 8 anos, acusando-o de iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.