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TRF1 autoriza publicação de norma que facilita aborto em menores de idade sem a autorização dos pais

O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) autorizou na segunda-feira (6) a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de uma resolução abortista do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre orientações para o aborto em menores de idade vítimas de violência sexual. A decisão é do desembargador Ney Bello.

A norma é controversa ao dispensar a autorização dos pais ou responsáveis para a realização de abortos em crianças e adolescentes, o que contraria o artigo 128 do Código Penal.

A resolução foi aprovada em 23 de dezembro de 2024 e havia sido suspensa por determinação em primeira instância do juiz federal plantonista Leonardo Tocchetto Pauperio. Ele atendeu um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ao o Contribuir, a assessoria de imprensa da senadora afirmou que ela deve recorrer da decisão.

Resolução do Conanda prevê aborto até 9 meses, sem conhecimento dos pais e exclui orientação sobre adoção

Na resolução do Conanda, integrantes da sociedade civil decidiram retirar da proposta o oferecimento de informações e orientações à adolescente grávida sobre a possibilidade de manutenção da gravidez para entregar o recém-nascido à adoção. Trata-se de uma solução que preserva o direito à vida do feto e é defendida pelos movimentos antiaborto.

O texto prevê ainda que os serviços de atendimento de crianças e adolescentes levem as meninas grávidas rapidamente a algum hospital que realize o aborto. Nesse momento, elas devem ser informadas da permissão do aborto, com sigilo sobre sua identidade, sem necessidade de boletim de ocorrência relatando a violência e tampouco autorização judicial para a realização do procedimento.

Pelo texto da resolução, no momento do atendimento, a adolescente grávida poderá optar por não chamar os pais ou responsáveis para participar da decisão. Se eles aparecerem e discordarem da escolha da menina, o caso será levado à Justiça. Nesses casos, a resolução determina que a opção da gestante seja priorizada.

Por fim, a resolução também prevê a realização do aborto em qualquer fase da gestação, o que incluiria, portanto, a realização do procedimento até o limite dos 9 meses da gravidez. Nesses casos de gestação avançada, é utilizada técnica conhecida como assistolia, em que, antes da retirada do feto, injeta-se nele, sem anestesia, substância que provoca uma parada cardíaca.

Neste ano, o Conselho Federal de Medicina tentou impedir a realização do aborto nesses casos, sob o argumento de que, após 22 semanas de gestação, o feto já pode sobreviver fora do útero se tiver o tratamento adequado para um bebê pré-maturo.

Em maio, a pedido do PSOL, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a resolução do CFM, sob o argumento de que a lei não traz um limite temporal de 22 semanas de gestação nas hipóteses em que o aborto não é punido. Com isso, o aborto até os 9 meses acabou viabilizado por uma decisão judicial monocrática. Agora, virou norma na resolução do Conanda.