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Troca de partido fora da janela pode custar mandato? Entenda o caso de Marquinhos Trad

Vereador buscou respaldo jurídico antes de deixar o PDT e ingressar no PV

A mudança de partido do vereador Marquinhos Trad chamou atenção no meio político por um motivo específico: ela ocorreu fora da janela partidária, período em que parlamentares podem trocar de sigla sem risco ao mandato.

No caso específico, a regra é ainda mais sensível. A janela partidária vigente não contemplava vereadores, sendo aplicável apenas a deputados estaduais e federais.

Ainda assim, o movimento foi realizado com base em uma construção jurídica prévia, que pode garantir segurança ao parlamentar.

Advogado de formação, Marquinhos só deixou o PDT após obter respaldo formal do próprio partido.

A reportagem teve acesso à carta que embasou a desfiliação. O documento foi assinado pela direção do PDT, com participação do vice-presidente estadual, Enelvo Filini, autorizando a saída sem penalidades. Veja na íntegra:

Trata-se de Pedido de Urgência para outorgar CARTA DE ANUÊNCIA, ao filiado e vereador de Campo Grande-MS pelo PDT, MARCOS MARCELLO TRAD, permitindo sua desfiliação partidária, uma vez que a data limite de filiação para concorrer ao pleito de 2026, termina em 04/04/2026.

1) O requerente, foi vereador em 2004/2006; ocupou o cargo de Deputado Estadual por 3 vezes consecutivas 2007/2016; Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, por 2 vezes consecutivas 2017/2022 e por fim, eleito em Campo Grande-MS, a vereador pelo PDT, obtendo a maior votação de todos os candidatos em 2024.

2) Com densidade eleitoral satisfatória, o requerente desde a sua última eleição em 2024, já demonstrava junto a Direção do Partido o interesse de concorrer a um pleito de deputado estadual ou federal em 2026.

3) É sabido pela legislação eleitoral, que para concorrer com competitividade e chances de obter uma cadeira em um desses cargos, mister se faz a elaboração de uma chapa com nomes com expressão de votos para atingir o coeficiente eleitoral.

4) Infelizmente, é público e notório, aliás, confessado até mesmo pelo Partido a nível nacional e estadual, a dificuldade em atrair uma nominata para os seus filiados em MS.

5) Ademais, já é de conhecimento de todos a aproximação do PDT-MS em fazer parte da aliança que apoiará a reeleição do candidato ao Governo pelo PP/PL, o que contraria a orientação da Executiva Nacional.

6) Assim sendo, em razão de que a troca de partido por vereador eleito pelo sistema proporcional pode, em tese, levar a perda do mandato, quando ocorre desfiliação imotivada, esse Dirigente Partidário autoriza e permite que o Requerente seja liberado sem caracterizar a infidelidade partidária para, querendo, buscar uma agremiação que tenha preenchido uma nominata competitiva, desde que essa agremiação não se distancie em seu conteúdo programático do apoio direcionado pelo Presidente Nacional – Carlos Lupi, ao candidato a Presidente da República.

7) Essa anuência partidária deve ser expressa em razão do reconhecimento (por parte do PDT-MS), em não proporcionar aos seus filiados que detém mandatos vigentes, condições mínimas para que disputem cargos proporcionais para as eleições de 2026.

8) Assim sendo, e principalmente, por estar o Diretório Estadual fechado e amanhã feriado nacional (sexta feira santa), e em razão do Presidente Estadual do PDT-MS residir em outro Estado da Federação (RJ) e por não se encontrar em Mato Grosso do Sul na data de hoje, ainda tentei me comunicar com o Presidente Nacional (55-21 99988-5909), com base nos arts. 88 e seguintes do Estatuto do PDT – Nacional, Sr. Carlos Lupi, hei por bem, com os fundamentos acima e como Vice Presidente do PDT-MS, outorgo a CARTA DE ANUÊNCIA a MARCOS MARCELLO TRAD, devendo no primeiro dia útil, ser comunicada essa decisão a Executiva Nacional, para seu conhecimento e ratificação.

Em 02 de abril de 2026, às 18 horas.

Enelvo Iradi Felini

Vice Presidente Estadual do PDT-MS

Por que a carta é decisiva

A carta de liberação é o principal elemento de defesa jurídica no caso.

Na prática, ela indica que:

O partido de origem concorda com a saída;

Não há intenção de reivindicar o mandato;

E a desfiliação ocorre sem sanções internas.

Esse tipo de documento tem sido utilizado como argumento de justa causa, um dos critérios aceitos pela Justiça Eleitoral para permitir mudanças fora da janela.

Decisão foi construída com base jurídica

Nos bastidores, a informação é de que Marquinhos Trad só tomou a decisão após consultar advogados e especialistas em direito eleitoral.

O movimento seguiu uma lógica clara:

Avaliação dos riscos;

Negociação com o partido;

Obtenção da carta de liberação;

E só então a mudança para o PV.

Ou seja, não se tratou de uma troca política comum, mas de uma decisão planejada.

Mesmo com respaldo, cabe questionamento?

Sim. Embora a carta fortaleça a posição do vereador, a possibilidade de judicialização não é totalmente descartada.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral:

– O mandato em cargos proporcionais pertence ao partido;

– A saída fora da janela pode ser questionada;

– E qualquer interessado, como suplentes, adversários ou até o Ministério Público, pode provocar a Justiça.

No entanto, especialistas avaliam que, com a carta de liberação, as chances de êxito em uma eventual ação contra o mandato diminuem consideravelmente.

Mudança também tem foco eleitoral

Com a filiação ao PV, Marquinhos passa a integrar a federação com PT e PCdoB, ampliando seu espaço político.

O movimento está diretamente ligado ao projeto de 2026:

Disputa a deputado federal;

Alinhamento com seu irmão Fábio Trad, que disputa o governo do Estado pela federação