A greve do transporte coletivo em Campo Grande entrou no segundo dia nesta terça-feira (16) e segue por tempo indeterminado. Diante do descumprimento de decisão judicial que determinava a retomada mínima de 70% da frota, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) aumentou de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU-CG).
A decisão foi proferida pelo desembargador César Palumbo Fernandes, em despacho assinado na segunda-feira (15). Segundo o magistrado, mesmo após a intimação formal realizada às 12h36 de ontem, nenhum trabalhador retornou às atividades durante o período da tarde, o que caracterizou o descumprimento da ordem judicial.
“No entender deste Juízo, tal conduta configura grave afronta à autoridade do Poder Judiciário, revela menosprezo consciente à ordem judicial e compromete a prestação de serviço público essencial, tornando manifesta a ineficácia da multa anteriormente fixada”, destacou Palumbo no despacho.
Ainda conforme o TRT-MS, o presidente do sindicato, Demétrio Freitas, pode ter incorrido no crime de desobediência. A nova decisão, que majorou a penalidade financeira, foi comunicada à entidade sindical por volta das 5h30 desta terça-feira (16).
Audiência de conciliação
Uma audiência de conciliação está prevista para a tarde desta terça-feira, às 15h, no TRT da 24ª Região. O presidente do STTCU-CG convocou os trabalhadores a comparecerem uniformizados e com crachá para o encontro, marcado para as 15h45, em Campo Grande.
Apesar da pressão judicial, o sindicato mantém a paralisação. De acordo com a entidade, a decisão de seguir em greve foi tomada em assembleia geral realizada na madrugada da última quinta-feira (11). A categoria afirma que só retornará ao trabalho após o pagamento integral do salário atrasado de novembro, do 13º salário e do adiantamento do salário do dia 20, todos quitados de uma só vez.
Decisão judicial e nota do TRT
No último domingo (14), durante o plantão judiciário, o TRT da 24ª Região determinou que o sindicato garantisse a manutenção mínima de 70% dos trabalhadores em atividade, reconhecendo o direito constitucional de greve, mas ressaltando que o transporte coletivo é um serviço essencial à população.
Em nota oficial, o tribunal informou que o sindicato foi devidamente notificado da decisão ainda na segunda-feira e reforçou o entendimento de que não é admissível a paralisação total do serviço.
“A Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores, bem como a gravidade da situação diante do não recebimento dos vencimentos. Entretanto, a população também tem garantido constitucionalmente o acesso ao serviço público de transporte urbano, caracterizado como essencial”, afirmou o desembargador César Palumbo Fernandes.
O magistrado também ressaltou que a multa, inicialmente fixada em R$ 20 mil por dia, poderia ser majorada em caso de descumprimento — o que acabou ocorrendo — sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e do reconhecimento do crime de desobediência.
Enquanto não há acordo entre as partes, usuários do transporte coletivo seguem enfrentando transtornos, sem previsão para a normalização do serviço na Capital.