A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, agravo de instrumento apresentado pela defesa de João Amorim e de sua filha, Ana Paula Amorim Dolzan, que buscam reverter o bloqueio de R$ 42,6 milhões de duas agropecuárias.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, já havia negado recurso anteriormente por considerar que os argumentos apresentados foram analisados na decisão que levou à indisponibilidade dos bens e não merecem uma nova reanálise.
O magistrado voltou a usar essa justificativa em seu voto no julgamento virtual ocorrido entre os dias 10 e 16 de outubro.
Conforme sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o empresário João Amorim estaria “dissipando” o patrimônio obtido por meio de corrupção, fraudes e superfaturamento.
O acórdão da Segunda Turma do STJ foi publicado nesta quinta-feira (19), no Diário da Justiça.
Um dos principais alvos da Operação Lama Asfáltica, Amorim e a herdeira são suspeitos de usar a Agropecuária Areias Participações e Idalina Patrimonial para blindar o patrimônio. A Fazenda Nacional conseguiu apontar sonegação e conseguiu o bloqueio de R$ 42.656.597,14 do grupo.