Em decisão unânime tomada na tarde desta terça-feira, 6, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou a cassação do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Entre os deputados que assinaram pela cassação do ex-coordenador da Operação Lava Jato, está Beto Pereira (PSDB), terceiro suplente na Mesa Diretora.
Histórico
Ex-coordenador da força tarefa da Lava Jato no Paraná, a maior operação anti-corrupção da história do Brasil, Deltan Dallagnol foi eleito o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344.917 votos. Votação histórica.
Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pelo PT (Partido dos Trabalhadores) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) que chegou à corte no fim de janeiro.
Os partidos contestaram a condição de elegibilidade de Dallagnol. Argumentaram, por exemplo, que ele estaria barrado pela ficha limpa ao ter deixado a carreira de procurador tendo pendentes procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Mas havia tais processos em andamento? A resposta é um cristalino, um rotundo “não”. Os PADs que Dallagnol chegou a enfrentar enquanto ainda estava no MPF já haviam sido concluídos – com penas de advertência, em novembro de 2019, e de censura, em setembro de 2020, dois absurdos que comentamos exaustivamente neste espaço.
O próprio Conselho Nacional do Ministério Público, responsável pelas duas condenações de Dallagnol, atestara em certidão a ausência de novos processos disciplinares em curso. O Tribunal Regional Eleitoral paranaense reconheceu este fato e deferiu a candidatura de Dallagnol por unanimidade, poucos dias depois do pleito. Os petistas e seus aliados, então, foram ao TSE, e a Procuradoria-Geral Eleitoral repetiu o óbvio: não havendo PADs pendentes, não há inelegibilidade, já que Dallagnol não se encaixaria na descrição da Lei da Ficha Limpa.
Para contornar a verdade inescapável, Gonçalves – aquele dos tapinhas de Lula e do “missão dada, missão cumprida” na diplomação do petista –, precisou recorrer a um festival de ilações. A Federação Brasil da Esperança alegara que, quando pediu exoneração, Dallagnol tinha contra si uma série de outras contestações no CNMP, como reclamações disciplinares e pedidos de providências. Gonçalves se agarrou a esse fato e se lançou em um exercício de adivinhação após adivinhação.
“Todos esses procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados, extintos ou mesmo paralisados, e a legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade. Sem nenhuma margem de dúvida, constata-se a gravidade dos fatos imputados ao ora recorrido nesses procedimentos. Não se cuida, aqui, de invadir a competência de outros órgãos e firmar a materialidade e a ilicitude das condutas, mas de reforçar que o pedido de exoneração teve propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, disse.
Poderiam – eis o alicerce completamente frágil da argumentação de Gonçalves. É verdade que a exoneração extingue todos os procedimentos, e também é verdade que, caso Dallagnol tivesse permanecido no MPF, ao menos alguns desses procedimentos poderiam ter sido transformados em PADs. Mas, para efeitos da Lei da Ficha Limpa, isso é irrelevante: interessa apenas se há processos efetivamente em aberto, o que não havia. E, do ponto de vista lógico, a argumentação de Gonçalves é falaciosa: dá como certa uma possibilidade sem nem mesmo considerar a hipótese contrária, a de que os procedimentos não resultassem em PADs, algo que ocorreu ao menos uma vez no caso de Dallagnol, quando, em agosto de 2020, o CNMP arquivou uma queixa referente aos slides de Power Point expostos durante a apresentação de denúncia criminal contra Lula, em 2017.
No dia 1ª de junho, Dallagnol recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE que decretou a perda do seu mandato. O ministro Dias Toffoli foi sorteado para ser o relator.