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URGENTE: TSE aponta liderança em organização criminosa e indefere candidatura de Jamilson Name

Ministro Sebastião Reis Junior citou atuação no núcleo financeiro do grupo, exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro para reverter decisão do TRE-MS.

O ministro Sebastião Reis Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o registro da candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name (PP) e colocou no centro da decisão o papel atribuído ao parlamentar em uma organização criminosa.

A decisão representa uma reviravolta. Jamilson havia conseguido no TRE-MS o deferimento de sua candidatura por 5 votos a 1, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE.

Ao analisar o recurso, Sebastião Reis Junior adotou entendimento diferente do Regional.

Segundo a decisão, há elementos que demonstrariam “papel de liderança do candidato em organização criminosa”, além de atuação relevante no núcleo financeiro do grupo, especialmente depois das prisões de seu pai e de seu irmão.

Ministro cita jogos de azar e lavagem de dinheiro

Outro ponto que pesou no indeferimento foi a atuação empresarial atribuída a Jamilson.

De acordo com a fundamentação transcrita no processo, o ministro considerou a utilização da estrutura de empresa administrada pelo deputado para mesclar recursos lícitos e ilícitos, operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover lavagem de dinheiro.

Jamilson foi condenado em primeira instância a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A condenação está pendente de recurso, argumento utilizado pela defesa durante a discussão eleitoral.

A acusação sustenta ainda que Jamilson teria assumido o braço da organização ligado ao jogo do bicho após as prisões de seu pai e de seu irmão, em setembro de 2019.

“Impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral”

Na decisão, Sebastião Reis Junior foi além da situação individual do candidato e relacionou o caso à proteção das próprias instituições.

“O objetivo da vedação prevista no art. 17, § 4º, da Constituição, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos.”

Com esse entendimento, o ministro acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de Jamilson Name.

A defesa havia argumentado que a condenação ainda não é definitiva e que não foi reconhecido que a organização tivesse caráter paramilitar ou atuação mediante uso de armas.

Por enquanto, porém, o fato novo é objetivo: depois de vencer por 5 a 1 no TRE-MS, Jamilson chega à reta final da eleição com o registro indeferido no TSE por decisão de Sebastião Reis Junior.

A decisão individual ainda pode ser objeto das medidas processuais cabíveis no próprio Tribunal. O espaço permanece aberto à defesa de Jamilson Name para manifestação.