Por 367 votos a favor e 86 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral. De acordo com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a proposta tem “graves retrocessos” em relação a atual legislação eleitoral.
O texto flexibiliza regras sobre prestação de contas e aplicação de multas a partidos e candidatos. Além disso, obriga oferta de transporte público gratuito no dia das eleições.
Com exceção do transporte público, que vai facilitar o acesso das pessoas aos locais de votação, as mudanças são péssimas.
O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro – ou seja, um ano antes do pleito.
Entre os 8 deputados federais da bancada de MS, 4 votaram a favor, 3 foram contrários e uma ausência – da deputada Camila Jara (PT).
A favor
Dagoberto Nogueira (PSDB)
Luiz Ovando (PP)
Geraldo Resende (PSDB)
Vander Loubet (PT)
Contra
Beto Pereira (PSDB)
Marcos Pollon (PL)
Rodolfo Nogueira (PL)
Inelegibilidade
A proposta prevê mudar a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato. Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.
Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor.
Há ainda alteração semelhante para situações em que políticos forem condenados por crimes comuns — como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
Hoje, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos oito anos após a condenação.
A proposta também altera a contagem da inelegibilidade para políticos que renunciam ao mandato após oferecimento ou abertura de processo de cassação, como impeachment para presidentes.
Pela legislação atual, o político fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. A minirreforma reduz esse período para oito anos a partir da renúncia.
Verbas de campanha
Em relação aos recursos utilizados pelos candidatos, o texto permite que o candidato utilize verbas próprias em sua campanha durante o período eleitoral até o limite de 10% do total previsto para o respectivo cargo. Isso porque cada cargo tem um teto. A regra também vale para o vice e para o suplente.
O texto também permite doações para campanhas via Pix. As informações sobre os repasses às candidaturas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente à Justiça Eleitoral.
O relatório pretende incluir uma norma que permite aos candidatos, em caso de comprovadas ameaças, contratar serviços de segurança “indispensáveis prestados a seus dependentes legais”, com o dinheiro do Fundo Partidário durante o período das convenções até o pleito.
O texto também permite o uso do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) com essa mesma finalidade.
Cotas de gênero
A minirreforma elenca condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanha para mulheres. Segundo o texto, são consideradas abuso de poder político as seguintes práticas: não realização de atos de campanha e número de votos que revele “não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.
A lista das condutas, definida nesta terça, é menor, em relação à divulgada inicialmente por Rubens Pereira Jr na primeira versão da reforma.
O texto original previa que, além das duas situações, também seriam consideradas fraude à cota de gênero a falta de repasses financeiros às campanhas e a ausência de gastos nas candidaturas.
Além disso, a proposta cria regras para distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas femininas. Na prática, abre brecha para que as verbas sejam usadas para candidatos homens.
Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, a proposta permite que o dinheiro seja destinado a despesas comuns com candidatos do sexo masculino, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. O texto, contudo, não define quais seriam esses benefícios.
Punições
A proposta de Pereira Jr. prevê mudanças nos critérios, alcance e punições aplicadas a irregularidades partidárias.
Segundo o texto, eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. A regra também é válida para partidos que forem incorporados por outras legendas.
O projeto determina que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário (fundo público utilizado para manutenção das legendas) apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas.
Na avaliação de especialistas, isso impossibilita o ressarcimento de recursos públicos não sem contas prestadas.
Alvo de críticas, o dispositivo que criava a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar multas como alternativa à cassação da candidatura de acusados por compra de votos também foi retirado da proposta da minirreforma nesta terça.
A proposta previa que o candidato seria punido com base em uma avaliação da “gravidade das circunstâncias” e que a multa poderia chegar até R$ 150 mil.
De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente.
Por exemplo, se três siglas estiverem federadas, uma delas não precisa ter 30% de candidatas, desde que outra legenda compense este percentual. Na prática, segundo especialistas, a regra abre brecha para que um partido não atenda à cota de gênero.
Hoje, a lei das eleições exige que cada sigla, federada ou não, cumpra o percentual mínimo de candidatas.