O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou acórdão na última segunda-feira (2) após auditoria fiscal realizada na Câmara Municipal de Angélica entre janeiro a dezembro de 2017. O relatório apontou uma série de irregularidades nas contas públicas da Câmara, resultando na aplicação de multa ao ex-presidente e a impugnação de despesas e diárias concedidas.
O ex-presidente do Legislativo, Aparecido Geraldo Rodrigues, que ainda exerce a função de vereador, foi responsabilizado pelas irregularidades que incluem a transferência e despesas indevidas, além do pagamento de diárias no valor total de R$ 38.955,90 sem comprovação de sua finalidade pública.
As despesas que não estavam alinhadas com a função legislativa, no valor de R$ 1.590,00, foram justificadas pelo ex-presidente à Corte de Contas como sendo usadas no velório de um ex-vereador e a uma homenagem aos fundadores do município. No entanto, a defesa não foi aceita pelo tribunal, uma vez que essas despesas não se enquadram nas funções da Câmara, de acordo com o regimento interno.
Outra irregularidade apontada pela auditoria foi o registro incorreto de empenhos à UCV-MS (União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul). Esses empenhos foram classificados sob a rubrica de “Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, quando deveriam ter sido registrados como “Contribuições”. Essa ação não apenas representou uma falta de dotação orçamentária adequada, mas também violou as normas contábeis vigentes e as regras estabelecidas.
O pagamento de diárias sem a comprovação de sua finalidade pública também foi objeto de investigação. Embora tenham sido apresentados relatórios de viagens, estes não continham informações detalhadas o suficiente para demonstrar claramente o atendimento ao interesse público.
O total das diárias concedidas aos vereadores alcançou o montante de R$ 38.955,90, recebidas por nove vereadores, sendo que cinco deles continuam atuando e outros quatro não foram reeleitos.
O tribunal também emitiu uma recomendação ao atual presidente da câmara, para observar rigorosamente as normas que regem a administração pública. Foi concedido um prazo de 45 dias úteis para o recolhimento das multas e a devolução dos valores impugnados.