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Vereadores de CG entram com ação contra prefeitura para fim de processos seletivos e abertura de concurso

Os vereadores André Luis (Rede), Marcos Tabosa (PDT) e Luiza Ribeiro (PT) ingressaram com uma ação popular contra a Prefeitura de Campo Grande, hoje comandada pela prefeita Adriane Lopes (PP).

O trio alega que o município de Campo Grande tem realizado uma inumerável série de contratações para atividades fins por meio de processos seletivos simplificados, em vez de promover concursos públicos, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa.

“O processo seletivo é uma forma de seleção de candidatos para preenchimento de vagas temporárias ou excepcionais em órgãos públicos ou empresas privadas. Ao contrário do concurso público, que é a forma legal de seleção para cargos efetivos na administração pública, o processo seletivo é utilizado em situações em que há necessidade de provimento de vagas de forma rápida, temporária ou em casos de excepcional interesse público”, criticam na ação.

Os vereadores citam como prova um documento da prefeitura informando que atualmente há 2.468 aprovados em processo seletivo.

Na ação o trio pede liminar para suspensão de todos os processos seletivos em Campo Grande que não atendam as causas excepcionais de contratação, conforme disposto no art. 292 da Lei Complementar 190 de 22 de dezembro de 2011, citando como especial o processo seletivo referente ao edital SEMED/SEGES n. 6/2023, publicado no dia 06/09/2023, acerca do processo seletivo simplificado para professores temporários destinados as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino (REME) de Campo Grande – MS.

Também solicitam que seja determinada a realização de concursos públicos para todas as vagas relacionadas a atividade-fim dos órgãos e entidades públicas de Campo Grande, bem como seja determinada a nomeação daqueles aprovados em concurso público que estejam com a data de validade vigente, em um prazo razoável, estabelecido pelo juiz.

Os vereadores ainda querem que seja juntado aos autos a informação da capacidade financeira do município em financiar os contratos vigentes, haja vista estar acima do limite de contratações permitida, conforme dispõe a Lei Complementar n. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

Ao final, pedem que seja proferida uma sentença condenatória declarando a nulidade dos processos seletivos irregulares, bem como determinando a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos para preenchimento das vagas em questão.