O Ministério Público Estadual cobra a devolução de R$ 8,1 milhões por ex-vereadores de Dourados após a Justiça determinar que o pagamento de verba indenizatória aos parlamentares é ilegal. O “penduricalho” mensal de R$ 4 mil foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O promotor Ricardo Rotunno, da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, apresentou à 6ª Vara Cível do Município um relatório com os valores, atualizados em 13 de abril de 2023, que cada um dos 13 vereadores terá de ressarcir aos cofres públicos pela verba recebida irregularmente entre 2011 e 2016.
O executados são os ex-vereadores Alberto Alves dos Santos, que terá de devolver R$ 953.022,41; Albino Mendes, R$ 271.835,69; Aparecido Medeiros da Silva, R$ 950.252,01; Cirilo Ramão Ruis Cardoso, R$ 15.034,59; Délia Godoy Razuk, R$ 683.538,31; Dirceu Aparecido Longhi, R$ 965.939,05; Gino José Ferreira, R$ 271.622,44; Idenor Machado, R$ 923.243,84; Juarez de Oliveira, R$ 895.3135,42; Pedro Alves de Lima, R$ 963.552,18; e Walter Ribeiro Hora, R$ 271.365,37.
Completam a lista os vereadores Elias Ishy de Mattos e Jucemar Almeida Arnal, que cumprem mandato e podem ter de devolver R$ 736.064,58 e R$ 271.739,79, respectivamente. O promotor Ricardo Rotunno indica à Justiça o prazo de 15 dias para que os pagamentos sejam efetuados após sentença favorável.
“Em vista disso, reitera os pleitos contidos na inicial (p. 804-806), mormente no que tange à intimação dos requeridos, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento dos valores impostos na condenação (item B), devidamente individualizados na tabela supra, sem prejuízo do acolhimento dos demais pedidos (C-H), caso haja necessidade”, defende Rotunno.
O pedido de ressarcimento aos cofres do município é resultado da ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, que conseguiu a decisão favorável à suspensão do pagamento da verba indenizatória em 2016.
A batalha começou em junho de 2011, com a publicação da Lei Municipal 3.455, que previa o pagamento de até R$ 4 mil para cada vereador. A legislação definiu um teto para gastos, como R$ 1,5 mil com combustível, R$ 3 mil com consultorias e pesquisas e R$ 1 mil com alimentação.
Daniel Ribas ingressou com ação popular para suspender o pagamento e considerar a verba indenizatório ilegal. Em primeira instância, a Justiça extinguiu a ação sem julgar o mérito. O advogado recorreu e o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da lei, determinando a suspensão do pagamento e a devolução dos valores desembolsados pelo povo de Dourados.
Os vereadores ingressaram com vários recursos e perderam em todas as instâncias possíveis.
O advogado Daniel Ribas comemorou a cobrança dos valores pelo MPE, em suas redes sociais. “Em 2013 quando entrei com a Ação Popular contra a verba indenizatória dos vereadores de Dourados, o que mais ouvi foram as seguintes afirmativas: ‘Não vai dar em nada’. ‘Você é louco, esses caras vão fechar as portas para você’”, relatou.
“10 anos depois esse é o resultado daquela ação que não ia dar em nada. Uma devolução que supera R$ 8 MILHÕES aos cofres públicos. São os políticos devolvendo o dinheiro público que usaram ilegal e indevidamente”, celebrou.
O advogado calcula que o município economizou cerca de R$ 1 milhão por ano desde 2016, quando a Justiça determinou a suspensão da verba.