Na manhã deste sábado, 15, a ativista, antifeminista e pré-candidata do PL a vereadora de Campo Grande, Vivi Tobias, foi agredida por manifestantes de extrema-esquerda ao declarar que é contra o assassinato de crianças no ventre.
Em um vídeo publicado em suas redes sociais, uma das agressoras que aparece com uma camisa escrito “Bolsofóbica”, é Bianca Bianchi Feres, assessora parlamentar da Deputada Federal do PT, Camila Jara. Clique na foto e assista o vídeo pelo Instagram da bolsonarista:
É possível ouvir Vivi Tobias sendo chamada de “fascista” por um homem não identificado, e “idiota” pela assessora, além de ser acusada de defender estupradores por apoiar o projeto de lei.
Na rede social “X”, Bianca ainda deixou no ar um tom de ameaça dizendo que” “Só lembrando que tem umas galera aí que ainda dá tempo de abortar no soco.”
O ato foi coordenado pelo movimento da Marcha Mundial de Mulheres com militantes da extrema-esquerda, e reuniu cerca de 90 pessoas no centro da Capital carregando cartazes contrários ao PL 1904/2024, contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), além de gritos de ordem.
Procurada pela redação, Vivi declarou que “a esquerda luta pelo direito de abortar e assassinar crianças no ventre, enquanto nós lutamos para que as crianças tenham o direito de viver“.
*O QUE DIZ O PROJETO DE LEI?*
O PL 1904/2024 prevê que o aborto realizado após 22 semanas de gestação seja punido com reclusão de seis a 20 anos. Ele prevê essa pena tanto para os casos não previstos em lei, quanto aos previstos em lei.
Os abortos legais não ficariam impossibilitados, apenas haveria um prazo limite para sua realização: até a 21ª semana de gestação. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, em 1940, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.
O presidente da FPE e autor do requerimento de urgência, deputado federal Eli Borges (PL-TO) defendeu a aprovação do texto citando a Organização Mundial da Saúde (OMS) que atesta que a partir de 22 semanas o bebê tem plenas condições de viver fora do útero de sua mãe.
Em resumo, as principais alterações ao Código Penal previstas neste projeto de lei visam acrescentar dois parágrafos ao art. 124 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de aborto, para estabelecer que a gestante que realizar o aborto até a 21ª semana de gestação não será punida, desde que o procedimento seja realizado por médico e com o consentimento da gestante.
Além disso, também pede para incluir um parágrafo único ao art. 125, um segundo parágrafo ao art. 126 e um parágrafo único ao art. 128 do mesmo Código, com o intuito de abordar especificamente a questão do aborto em casos de estupro e suas condições legais