Em sua primeira decisão como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin extinguiu a punibilidade de um delegado e de uma advogada acusados de estelionato no Rio Grande do Norte. Zanin acompanhou o entendimento da Segunda Turma pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento por estelionato.
Os réus pediram que os recursos apresentados pelo MP fossem derrubados por causa de uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que já havia trancado uma ação penal contra ambos em razão da suposta vítima ter afirmado no processo que não teria mais interesse em confirmar a denúncia. O ministro apontou que, desde 2019, a lei passou a exigir que acusações por estelionato devem partir da vítima.
“[…] Mantida essa linha intelectiva, tenho por cogente adequar o julgado e, consequentemente, obstar a continuidade da persecutio, sobretudo diante da renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido”, escreveu Zanin.