Presidente afirma que restrição deveria valer apenas para assuntos de Estado e segurança nacional; desde 2023, porém, órgãos federais continuam negando informações sob justificativa de proteção de dados pessoais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a dizer que é “radicalmente contra” a imposição de sigilo de 100 anos sobre informações públicas. A declaração, feita durante entrevista ao podcast Inteligência Ltda., nesta quinta-feira (30), contrasta, porém, com decisões tomadas por órgãos de seu próprio governo desde o início do terceiro mandato.
Questionado pelo podcaster Rogério Vilela sobre a permanência de restrições que ele havia prometido derrubar durante a campanha eleitoral de 2022, Lula afirmou que somente questões relacionadas ao Estado e à segurança nacional deveriam permanecer protegidas.
“Primeiro, eu sou radicalmente contra sigilo de 100 anos. Eu sou radicalmente contra sigilo de 20 anos. Eu acho que deve ser sigilo só coisa de Estado e de segurança nacional”, declarou.
O presidente argumentou que as decisões não são tomadas diretamente pelo Palácio do Planalto e passam por órgãos públicos, entre eles a Controladoria-Geral da União, a CGU. Lula também disse que tentou modificar a legislação, mas reconheceu que a mudança não é simples.
A explicação, entretanto, não encerrou a contradição apontada durante a entrevista.
Na campanha de 2022, Lula utilizou os sigilos decretados durante o governo de Jair Bolsonaro como uma de suas principais críticas à gestão anterior. O petista chegou a prometer que uma de suas primeiras providências seria revisar e derrubar as restrições consideradas injustificadas.
Nos primeiros dias do mandato, em janeiro de 2023, o presidente realmente determinou a reavaliação dos sigilos impostos pelo governo Bolsonaro. Apesar disso, ministérios, autarquias e demais órgãos federais continuaram negando pedidos apresentados com base na Lei de Acesso à Informação.
Governo manteve negativas
Dados da própria CGU mostram que, entre 2023 e 2024, 3.244 pedidos apresentados por meio da Lei de Acesso à Informação foram negados por envolverem informações consideradas pessoais. O número correspondeu a 16,41% das negativas registradas no período.
Nos dois primeiros anos do governo Bolsonaro, entre 2019 e 2020, foram contabilizadas 4.095 negativas pela mesma justificativa, representando 18,93% do total.
Embora o percentual registrado no governo Lula seja menor, os dados mostram que a prática condenada pelo petista não desapareceu. A justificativa relacionada à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem continuou sendo utilizada para impedir ou restringir a divulgação de documentos.
Em 2023, foram registrados 1.339 pedidos negados por envolverem dados pessoais. No último ano completo do governo Bolsonaro, em 2022, haviam sido 1.332, uma diferença de apenas sete casos.
A CGU contesta a interpretação de que todas essas negativas representem, automaticamente, a decretação de sigilo de 100 anos. Segundo o órgão, parte dos pedidos foi recusada porque a disponibilização exigiria trabalho adicional para separar e ocultar informações pessoais existentes nos documentos.
Ainda assim, o efeito para quem apresentou o pedido foi o mesmo naquele momento: a informação solicitada não foi entregue.
De Janja a Robinho
Entre os episódios que provocaram maior repercussão está a negativa de acesso a informações relacionadas à agenda da primeira-dama, Janja da Silva.
Também tiveram o acesso inicialmente restringido comunicações diplomáticas envolvendo o ex-jogador Robinho, condenado por estupro, além da relação de militares do Batalhão da Guarda Presidencial que estavam trabalhando no dia 8 de janeiro de 2023.
Os casos foram revelados em levantamentos realizados com base em respostas fornecidas pelo próprio governo a pedidos apresentados pela Lei de Acesso à Informação.
Mais recentemente, o Ministério da Justiça manteve a restrição aos registros de visitas recebidas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro durante o período em que ele permaneceu custodiado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
A justificativa apresentada foi a de que a lista poderia revelar vínculos familiares, afetivos, sociais ou profissionais, atingindo a intimidade e a vida privada das pessoas envolvidas.
“Pergunte para mim”
Durante a entrevista, Vilela perguntou se Lula não poderia simplesmente “bater o martelo” sobre a divulgação das informações. O presidente respondeu que poderia intervir e afirmou ter orientado sua equipe a levar até ele casos de negativas consideradas injustificadas.
“Se um jornalista pedir uma informação, e o responsável negar a ele, pergunte a mim porque eu vou dizer”, declarou.
Lula acrescentou que documentos protegidos por 20, 30 ou 50 anos deveriam ser divulgados quando não envolvessem segurança nacional.
A promessa feita durante o podcast, no entanto, cria uma nova responsabilidade para o próprio presidente. Ao admitir que pode interferir e determinar a abertura de informações, Lula enfraquece o argumento de que as negativas são apenas decisões técnicas tomadas por órgãos inferiores.
Se pode “bater o martelo”, como reconheceu, também passa a ser cobrado pelo resultado final das decisões adotadas por sua administração.
Promessa ainda incompleta
Em setembro de 2024, a CGU anunciou mudanças internas para restringir a aplicação automática do prazo de 100 anos. Pela nova orientação, quando o órgão não indicar expressamente outro período, o prazo presumido para a proteção de informações pessoais deve ser de 15 anos.
O governo também anunciou que enviaria ao Congresso Nacional um projeto para modificar o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, dispositivo que permite a restrição de dados pessoais por até um século.
A alteração legislativa, porém, tornou-se mais uma promessa que demorou a sair do papel.
Lula pode afirmar que é “radicalmente contra” o sigilo de 100 anos. Os atos praticados durante seu mandato, entretanto, mostram que o mecanismo criticado na campanha permaneceu sendo utilizado dentro da administração federal.
A contradição entre discurso e prática não desaparece com uma nova declaração. Ela somente será superada quando o governo garantir, de forma objetiva, que informações de interesse público não sejam escondidas sob justificativas genéricas de proteção da vida privada.