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Se condenados por todos os crimes, réus da Operação Gutenberg podem acumular mais de 300 anos de prisão

Denúncia aceita pela Justiça reúne acusações de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas máximas previstas para todos os crimes atribuídos aos 17 réus ultrapassam três séculos de prisão.

O recebimento da denúncia da Operação Gutenberg pela Justiça não apenas transformou 17 investigados em réus. A decisão também revelou o peso das acusações formuladas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Se houver condenação ao final do processo, e consideradas as penas máximas previstas em lei para todos os crimes imputados aos 17 acusados, as sanções ultrapassam 300 anos de prisão.

É importante destacar que esse número não significa que um único réu poderá receber uma pena superior a 300 anos, nem representa uma condenação já definida pela Justiça.

O cálculo corresponde à soma das penas máximas em abstrato dos crimes atribuídos, individualmente, a todos os denunciados. A pena efetiva de cada acusado dependerá da participação reconhecida pela Justiça, da quantidade de crimes efetivamente comprovados, das circunstâncias do caso e das regras de dosimetria previstas no Código Penal.

Quais crimes são atribuídos aos réus?

A denúncia recebida pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande envolve quatro principais tipos penais:

Organização criminosa;

Corrupção ativa;

Corrupção passiva;

Lavagem de dinheiro.

Segundo o Ministério Público, esses delitos estariam relacionados ao suposto esquema que teria movimentado aproximadamente R$ 27 milhões por meio de contratos de livros paradidáticos firmados com prefeituras de Mato Grosso do Sul.

Ao longo da investigação, o Gaeco sustentou que integrantes da organização utilizavam a Editora Avante para firmar contratos públicos e, paralelamente, corromper agentes públicos e ocultar a movimentação dos recursos obtidos.

Quem responde pelos crimes mais graves?

Entre os denunciados, quatro nomes concentram as acusações mais amplas formuladas pelo Ministério Público:

Rossana Paroschi Jafar;

Heyder Bartz;

Francisco Anízio dos Santos;

Gabriel Taquino de Paula.

Segundo a denúncia, eles respondem por organização criminosa, lavagem de dinheiro e três fatos distintos de corrupção ativa.

Outro personagem central da investigação é o ex-coordenador estadual da Regulação Assistencial, Ed Carlo Britto Burgatt, denunciado por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Já o ex-prefeito de Fátima do Sul Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior, conhecido como Júnior Vasconcelos, responde por organização criminosa e corrupção passiva.

O ex-assessor da Casa Civil Inácio da Silva Espíndola responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os demais réus foram denunciados por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O que a investigação aponta

Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo teria estruturado um esquema para direcionar contratos públicos de livros paradidáticos por meio da Editora Avante.

Ao longo das últimas semanas, O Contribuinte revelou diversos trechos do relatório do Gaeco, incluindo conversas atribuídas aos investigados que passaram a integrar a ação penal.

Entre elas estão diálogos como:

“Jamilson cresceu o olho”;

“Só opera se fechar, senão vai morrer todo mundo”;

“Vamos alinhar umas coisas pra pôr pra f*”;**

“Vou dar R$ 300 mil em exames. Fora as cirurgias”;

“Você saindo da sala, a vaga está garantida”;

“Se ele fechar o CAPS com a gente, prometemos resolver a saúde dele”.

Segundo o Ministério Público, essas conversas, somadas às movimentações bancárias, contratos públicos, documentos e quebras de sigilo, integram o conjunto de provas que fundamentou a denúncia recebida pela Justiça.

Como funciona o cálculo das penas?

Embora a soma das penas máximas previstas para todos os crimes imputados ultrapasse 300 anos de prisão, esse número é apenas uma referência teórica baseada nas acusações apresentadas pelo Ministério Público.

Na prática, cada réu será julgado individualmente. A Justiça deverá analisar:

a participação de cada acusado;

quais crimes ficaram efetivamente comprovados;

a existência ou não de concurso de crimes;

eventuais agravantes ou atenuantes;

e as regras legais para fixação da pena.

Somente após a conclusão da instrução processual será possível saber se haverá condenação, absolvição e, em caso de condenação, qual será a pena aplicada a cada réu.

A ação penal está apenas começando

Com o recebimento da denúncia pelo juiz Deyvis Ecco, todos os 17 réus serão citados para apresentar defesa prévia.

Na próxima fase do processo serão ouvidas testemunhas, produzidas provas e analisados os argumentos do Ministério Público e das defesas.

Ao final da instrução, caberá ao Poder Judiciário decidir se os acusados serão absolvidos ou condenados, sempre observando o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.