Documento obtido pelo O Contribuinte mostra Lázaro Antonio Santana com R$ 13.750 de renda mensal e outros R$ 13.750 de renda adicional; ficha não identifica origem da segunda parcela.
Ficha cadastral de Lázaro Antonio Santana aponta R$ 13,75 mil de renda mensal e outros R$ 13,75 mil de renda adicional. Estatuto do sindicato prevê gratuidade dos cargos eletivos como regra, mas admite remuneração de dirigentes afastados do emprego de origem. Dados surgem em meio à crise da Santa Casa e após a Operação Antidotum.
Documentos juntados a um processo judicial revelam que Lázaro Antonio Santana, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (SIEMS), declarou ao Banco Safra, em 2022, R$ 13.750,00 de renda mensal bruta e outros R$ 13.750,00 de renda adicional.
Somados, os valores representam R$ 27.500,00 mensais em rendimentos declarados.
Na mesma ficha cadastral, Lázaro aparece como “assalariado”, com profissão e cargo de enfermeiro, enquanto no campo “Empresa Atual” consta o próprio Sindicato dos Trabalhadores de Enfermagem. O documento também registra patrimônio na faixa de “até R$ 500 mil”.
A documentação foi formalizada eletronicamente em 28 de novembro de 2022.
Há, porém, uma ressalva importante: embora os dois valores de R$ 13.750 apareçam lado a lado — um como renda mensal e outro como renda adicional —, o campo destinado à “Fonte de Renda Adicional” está sem identificação.
Por isso, os documentos permitem afirmar que Lázaro declarou R$ 27,5 mil em rendimentos mensais ao banco, mas não permitem concluir, sem outros documentos, que os R$ 27,5 mil eram integralmente salário pago pelo SIEMS.
Estatuto diz que cargos eletivos são gratuitos, mas prevê exceção
O dado ganha relevância quando confrontado com o próprio Estatuto Social do SIEMS.
O estatuto estabelece, como uma das condições de funcionamento da entidade, a gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a situação do dirigente afastado de seu trabalho para exercer mandato sindical.
O mesmo documento, entretanto, prevê mecanismo específico para dirigentes liberados de seus empregos de origem para trabalhar integralmente no sindicato.
O estatuto permite que um diretor liberado para atuar diretamente no SIEMS receba remuneração relacionada ao salário que percebia na empresa de origem.
Nos artigos 98 e 99, o texto vai além: dirigentes afastados da empresa para cumprir expediente integral no sindicato podem receber o salário anteriormente percebido, acrescido de uma verba de representação fixada pela Diretoria Executiva, que pode chegar a 100% do salário de origem.
É justamente aí que surge uma questão ainda sem resposta documental.
Se Lázaro declarou R$ 13.750 de renda mensal e exatamente outros R$ 13.750 de renda adicional, é necessário esclarecer qual era a origem de cada um desses valores.
Os números iguais poderiam, em tese, ser compatíveis com uma remuneração-base acrescida de verba de representação de 100%. Mas isso é apenas uma hipótese matemática e estatutária. Não há, nos documentos analisados até aqui, ata da Diretoria do SIEMS comprovando que essa tenha sido a composição da renda de Lázaro.
A própria documentação estatutária é assinada por ele como “Lázaro Antonio Santana – Presidente SIEMS”.
Trabalhadores enfrentam sucessivas crises na Santa Casa
O questionamento ganha peso diante da realidade dos trabalhadores representados pelo sindicato, especialmente na Santa Casa de Campo Grande, maior hospital de Mato Grosso do Sul.
A instituição vem atravessando sucessivas crises financeiras e operacionais, com atrasos a profissionais, ameaças de paralisação de serviços e dificuldades de manutenção de setores essenciais.
Em setembro, a crise ganhou dimensão criminal com a deflagração da Operação Antidotum, pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Segundo o MPMS, o Gecoc e o Gaeco cumpriram, em 11 de setembro de 2026, seis mandados de prisão preventiva e 36 mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados e Goiânia.
A investigação aponta suspeitas de fraude e desvio envolvendo um contrato para digitalização de prontuários da Santa Casa. O contrato previa R$ 1,8 milhão por ano durante três anos, totalizando R$ 5,4 milhões. Segundo o MPMS, somente no primeiro ano os desvios teriam alcançado R$ 1,4 milhão.
Outro núcleo da investigação envolve contratos celebrados pela Operadora Santa Casa Saúde com empresas de um mesmo grupo econômico. Conforme o Ministério Público, aproximadamente R$ 9,6 milhões foram pagos a essas empresas somente em 2025, com prejuízo mínimo estimado, até o momento, em R$ 3,5 milhões.
O prejuízo inicialmente apontado pela Operação Antidotum supera R$ 4,9 milhões, e o valor total continua sendo apurado.
Segundo reportagens publicadas no dia da operação, a presidente da Santa Casa, Alir Terra Lima, estava entre os presos preventivamente.
Ação judicial cobrava contas antes da Antidotum
Muito antes da operação policial, a falta de transparência financeira da Santa Casa já havia chegado ao Judiciário.
O Instituto Artigo Quinto (IA5º), presidido pelo advogado Oswaldo Meza, ajuizou ação de produção antecipada de provas contra a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e a Operadora Santa Casa Saúde.
O processo é o 0804953-18.2025.8.12.0800, em tramitação na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
A ação buscou justamente a apresentação de contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamentos, registros contábeis, relatórios financeiros e outros documentos relacionados à administração do hospital e da operadora.
Em março de 2026, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan determinou que a Santa Casa e a Santa Casa Saúde apresentassem documentação de sua gestão a partir de janeiro de 2023.
Posteriormente, diante da discussão sobre o cumprimento da determinação, o magistrado chegou a afirmar estar “espantado” com a resistência da Santa Casa em apresentar suas contas.
O IA5º chegou a sustentar judicialmente que documentos essenciais não haviam sido integralmente apresentados e pediu medidas coercitivas para obrigar a prestação das informações. Entre os documentos cobrados estavam contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamentos e fluxo de caixa.
A iniciativa antecedeu a Operação Antidotum. Após a operação, Meza também ingressou com pedido de intervenção judicial temporária na Santa Casa, sustentando que as novas descobertas agravavam a necessidade de controle sobre a administração financeira e contratual da instituição.
Onde entra o presidente do sindicato?
Até o momento, não há nas fontes consultadas indicação de que Lázaro Antonio Santana ou o SIEMS sejam investigados na Operação Antidotum.
Também não há elemento suficiente para afirmar que os R$ 27,5 mil declarados por Lázaro tenham qualquer relação com as irregularidades investigadas na Santa Casa.
A questão envolvendo o presidente do sindicato é outra: transparência sobre sua remuneração e sobre a origem dos rendimentos declarados ao banco.
Lázaro representa uma categoria que há anos convive com conflitos trabalhistas, paralisações e crises dentro da Santa Casa. Após as prisões da alta direção do hospital, ele próprio declarou à imprensa que os serviços continuavam funcionando normalmente.
Por isso, a ficha bancária levanta perguntas objetivas que podem ser respondidas documentalmente pelo SIEMS.
Qual era o emprego de origem de Lázaro quando assumiu dedicação integral ao sindicato? Quanto recebia? Os R$ 13.750 declarados como renda mensal eram pagos pelo SIEMS? De onde vieram os outros R$ 13.750 registrados como renda adicional? Existe ata da Diretoria Executiva autorizando verba de representação? Quanto o SIEMS efetivamente pagou ao presidente em cada ano?
Essas respostas são especialmente relevantes porque o Estatuto do próprio sindicato estabelece regras específicas para remuneração de dirigentes.
Em meio à maior crise recente da Santa Casa, à prisão de integrantes de sua direção e à descoberta de contratos e pagamentos que estão sendo investigados pelo Ministério Público, transparência não deve ser exigida apenas do hospital.
Ela também é indispensável nas entidades que representam seus trabalhadores.