Emissora afirma que decisões tomadas às vésperas da transmissão causaram insegurança jurídica e atingiram sua liberdade de organizar o encontro.
A TV Globo anunciou na noite desta quinta-feira, 1º de outubro, o cancelamento do debate entre os candidatos à Presidência da República. Em comunicado, a emissora atribuiu a decisão às intervenções judiciais que modificaram as regras e a composição do programa pouco antes da transmissão.
A Globo afirmou que as sucessivas decisões provocaram “insegurança jurídica” e classificou as medidas como uma “interferência indevida” na liberdade dos veículos de imprensa para organizar debates eleitorais. No horário do encontro, será exibido um capítulo inédito da novela Quem Ama Cuida.
O cancelamento retira da programação o último debate presidencial da emissora antes do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro. O anúncio ocorreu depois da decisão de Estela Aranha sobre o púlpito vazio de Lula, da ordem de Gilmar Mendes para incluir Renan Santos e da desistência de Flávio Bolsonaro.
Globo aponta alteração de regras assinadas pelos partidos
No comunicado, a emissora informou ter recebido duas notificações judiciais relacionadas ao programa. Segundo a Globo, ambas interferiram nas regras previamente acordadas.
A primeira, assinada pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu um pedido da coligação de Lula e suspendeu o dispositivo sobre candidatos ausentes. A emissora destacou que a ata havia sido assinada por todos os partidos envolvidos, inclusive o PT.
A regra previa a manutenção do púlpito vazio identificado com o nome de quem não comparecesse. Também permitia que, em uma rodada de tema livre, os participantes formulassem as perguntas que fariam ao ausente.
A liminar impediu a aplicação dessa dinâmica. Na fundamentação encaminhada anteriormente à reportagem, Estela sustentou que a exposição reiterada do lugar vazio e as perguntas sem possibilidade de resposta poderiam gerar desequilíbrio entre as candidaturas.
Ministra responsável pela decisão foi nomeada por Lula
Estela Aranha foi nomeada por Lula em julho de 2025, a partir de uma lista tríplice encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal. Tomou posse como ministra efetiva do TSE em agosto daquele ano, em uma vaga destinada à classe dos juristas.
Nesta quinta-feira, sua decisão atendeu à coligação do presidente, que havia recusado o convite para participar do debate.
Gilmar determinou inclusão de Renan Santos
A segunda notificação citada pela Globo foi a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que determinou a participação de Renan Santos, candidato do Missão, após pedido apresentado pelo Solidariedade.
No documento enviado à reportagem, Gilmar tornou sem efeito o trecho da decisão do presidente do TSE, Nunes Marques, que havia negado a inclusão. O ministro assegurou a Renan participação na vaga aberta pela ausência de Lula, com as mesmas condições dos demais candidatos.
A Globo também lembrou, em sua nota, que Romeu Zema já havia sido incluído por uma decisão anterior de Nunes Marques.
Flávio havia desistido e denunciado “censura”
Antes do cancelamento, Flávio Bolsonaro anunciou que não participaria do encontro. O candidato do PL atribuiu sua retirada ao que chamou de censura imposta pelo TSE e defendeu liberdade de imprensa e eleições limpas.
Flávio havia confirmado presença mesmo sem Lula. Com a mudança nas regras, decidiu retirar-se em protesto contra a intervenção da Justiça Eleitoral.
O comunicado da Globo, por sua vez, fundamenta o cancelamento nas notificações judiciais e em seus efeitos sobre a organização do programa.
Lula escolheu entrevista no Flow
Lula já havia comunicado à emissora que não compareceria e marcou uma entrevista no Flow Podcast para a mesma noite. Sua ausência mantém a opção de não participar dos debates presidenciais desta campanha.
Com o cancelamento, os eleitores perdem a oportunidade de acompanhar o confronto entre os presidenciáveis na Globo a três dias da votação. A emissora decidiu encerrar a preparação do encontro e tornou pública sua crítica às mudanças impostas judicialmente às vésperas da transmissão.