Julgamento da candidatura foi suspenso após pedido de vista e será retomado em 8 de setembro no Tribunal Regional Eleitoral.
Depois de décadas entre os principais personagens da política e dos órgãos de controle de Mato Grosso do Sul, Jerson Domingos (União Brasil) tenta escrever mais um capítulo de sua trajetória: voltar à Assembleia Legislativa como deputado estadual.
Mas antes das urnas, o ex-parlamentar precisa vencer uma batalha na Justiça Eleitoral.
E, até agora, está na frente.
O julgamento da impugnação de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) foi interrompido com três votos favoráveis a Jerson e nenhum contrário.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, votou pela improcedência da ação de impugnação apresentada contra o candidato.
Na sequência, Flávio Saad Peron e Carlos Alberto Garcete acompanharam integralmente o relator.
O placar, portanto, chegou a 3 a 0 pelo deferimento da candidatura.
A definição, contudo, terá de esperar.
Fernando Nardon Nielsen pediu vista, interrompendo o julgamento. A análise deverá ser retomada na próxima terça-feira, 8 de setembro.
Ainda restam votos no colegiado, inclusive do presidente da Corte, desembargador Carlos Eduardo Contar.
Relator: Jerson não foi condenado
O principal ponto do voto de Luiz Tadeu foi a ausência, até o momento, de uma condenação criminal contra Jerson que sustentasse a pretensão de retirá-lo da disputa eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral tenta impedir a candidatura citando duas ações penais relacionadas à Operação Omertà.
Segundo a acusação, Jerson teria integrado organização criminosa armada, além de responder por imputações envolvendo porte de arma e suposta atuação estratégica dentro do grupo investigado.
Jerson é cunhado de Jamil Name, apontado pelas investigações como líder de organização criminosa e que morreu após complicações da Covid-19, e tio de Jamil Name Filho.
A existência dos processos também aparece em documentos levados ao CNJ, que registram que Jerson foi denunciado e responde a ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça.
Luiz Tadeu destacou que Jerson não possui condenação nesses processos e que não haveria, segundo seu voto, provas robustas ou indícios suficientes que demonstrassem sua vinculação a uma organização criminosa armada ou paramilitar.
Foi com esse fundamento que votou pela manutenção do ex-conselheiro na eleição.
Armas também entraram no julgamento
Outro ponto explorado pelo Ministério Público diz respeito às armas apreendidas em poder de Jerson.
O relator, porém, minimizou o peso desse elemento para fins eleitorais.
Segundo o material da sessão, Luiz Tadeu ressaltou que se tratava de espingardas e revólveres de baixo calibre, objetos que classificou como comuns em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul.
Também recordou que, em uma das frentes criminais envolvendo o suposto plano para matar autoridades, decisão da 1ª Vara Criminal não resultou na condenação dos acusados apontada pelo MPE como sustentação para barrar o registro.
A conclusão do relator foi direta: não haveria fundamento jurídico suficiente, no estágio atual, para impedir Jerson de ser candidato.
Relator fez diferença entre Jerson e Jamilson
Um dos momentos mais relevantes do voto ocorreu quando Luiz Tadeu separou expressamente a situação jurídica de Jerson daquela enfrentada pelo deputado Jamilson Name.
Segundo o relato da sessão, o desembargador afirmou:
“Não há motivação jurídica lógica para não se deferir a candidatura de Jerson Domingos, diferentemente de Jamilson Name.”
A diferença é importante porque os dois processos chegaram ao TRE-MS em meio a acusações relacionadas à Operação Omertà, mas possuem situações processuais distintas.
Jamilson já foi condenado em primeira instância a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro, enquanto, conforme ressaltou o relator, Jerson ainda não possui condenação nas ações utilizadas pelo MPE para tentar barrá-lo. A existência da condenação de Jamilson e da impugnação das duas candidaturas também consta da documentação judicial anteriormente analisada pelo O Contribuinte.
É justamente essa distinção que, até aqui, produziu resultados diferentes no tribunal.
Uma tentativa de voltar para onde começou
A candidatura também chama atenção pela própria trajetória de Jerson.
Antes de chegar ao Tribunal de Contas, ele construiu boa parte de sua carreira na política partidária.
Foi deputado estadual e presidiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em duas oportunidades, tornando-se durante anos um dos nomes de maior influência no Legislativo estadual.
Depois, deixou o Parlamento para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado.
No TCE-MS, voltou a ocupar posição de destaque e chegou também à presidência da Corte de Contas.
Ele permaneceu no órgão até sua aposentadoria.
Agora, aos 75 anos, tenta fazer o caminho inverso: sair da aposentadoria institucional para retornar ao voto popular e buscar novamente uma cadeira exatamente na Assembleia que já comandou.
É uma volta à origem política.
Pedido de vista impede vitória antecipada
Apesar da vantagem confortável, ainda não existe decisão final.
Fernando Nardon Nielsen decidiu pedir vista e analisar melhor o processo antes de apresentar seu voto.
O julgamento foi suspenso.
Portanto, assim como no caso de Jamilson, é preciso evitar confundir placar parcial com candidatura definitivamente deferida.
No caso de Jerson, porém, o cenário até aqui é mais favorável.
São três votos pela manutenção da candidatura e nenhum pela impugnação.
Na terça-feira, dia 8, o TRE-MS volta ao caso.
E a decisão terá um peso que vai além de um simples registro eleitoral.
Depois de comandar a Assembleia, passar pelo Tribunal de Contas e se aposentar da Corte, Jerson Domingos tenta, aos 75 anos, voltar ao lugar onde construiu uma das fases mais importantes de sua vida pública.
Por enquanto, a Justiça Eleitoral está deixando o caminho aberto.
O placar é 3 a 0. A palavra final, porém, ainda não foi dada.