A tentativa de Carlos Bernardo (União Brasil) de voltar à disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados enfrenta novamente um sério obstáculo na Justiça Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pediu a impugnação da candidatura do empresário, fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai, em Pedro Juan Caballero, por causa de uma doação eleitoral irregular de R$ 90 mil realizada nas eleições municipais de 2020.
É o mesmo episódio que já atingiu diretamente os planos eleitorais de Carlos Bernardo há quatro anos, quando ele tentou concorrer a deputado federal e enfrentou o reconhecimento de sua inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.
Agora, em 2026, a discussão retorna justamente no momento em que Carlos Bernardo tenta novamente chegar ao Congresso Nacional, desta vez pelo União Brasil e integrando a Federação União-PP.
O novo pedido da Procuradoria surge poucos dias depois de o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) adiar o julgamento de uma tentativa do próprio candidato de obter antecipadamente uma declaração sobre sua condição de elegibilidade.
R$ 90 mil quando poderia doar pouco mais de R$ 20 mil
A origem de toda a controvérsia está nas eleições municipais de 2020.
Carlos Bernardo realizou uma doação de R$ 90 mil para a campanha de Rogério Rezende Silva, então candidato à Prefeitura de Itumbiara, em Goiás.
Pela legislação eleitoral, pessoas físicas poderiam doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição.
Com base na declaração de Imposto de Renda de Carlos Bernardo, o limite individual seria de R$ 20.767,55.
Mesmo assim, ele transferiu R$ 90 mil.
O repasse, portanto, ultrapassou em mais de R$ 69 mil o teto permitido pela legislação eleitoral.
Mas não é somente o tamanho absoluto do excesso que sustenta o posicionamento da Procuradoria.
Carlos Bernardo foi apontado como o maior doador daquela campanha. Os R$ 90 mil representaram aproximadamente 26,58% de toda a arrecadação obtida pelo candidato beneficiado.
O dinheiro também foi repassado na reta finalíssima da eleição.
Segundo os registros da Justiça Eleitoral, a doação foi realizada em 13 de novembro de 2020, apenas dois dias antes do primeiro turno.
Rogério Rezende acabou derrotado nas urnas.
Procuradoria vê impacto no equilíbrio da disputa
Para o Ministério Público Eleitoral, as características da doação demonstram que o episódio não pode ser tratado apenas como uma irregularidade matemática ou um simples excesso de limite.
O procurador Silvio Pettengill Neto sustentou que a quantia irregular sequer deveria ter integrado a realidade financeira da campanha beneficiada e que sua entrada poderia ter afetado a igualdade entre os concorrentes.
Na manifestação, a Procuradoria aponta que a existência daquele recurso na conta eleitoral teria potencial para produzir desequilíbrio entre os candidatos.
Essa avaliação é fundamental porque a discussão atual não está mais centrada em saber se houve ou não excesso na doação.
O excesso é reconhecido inclusive pela própria defesa de Carlos Bernardo.
A batalha jurídica está em outra questão: saber se a irregularidade teve gravidade suficiente para provocar a inelegibilidade.
Mesmo episódio já atingiu Carlos Bernardo em 2022
A discussão está longe de ser inédita na trajetória eleitoral do empresário.
Em 2022, Carlos Bernardo também tentou concorrer a deputado federal, naquele momento pelo MDB.
A doação irregular de 2020 acabou utilizada como fundamento para impedir sua participação no pleito.
A Justiça Eleitoral reconheceu a irregularidade e aplicou ao caso a previsão da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
A norma prevê inelegibilidade para pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou tomada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, desde que preenchidos os requisitos previstos pela legislação.
A restrição pode alcançar o período de oito anos.
Foi justamente esse dispositivo que colocou Carlos Bernardo em situação eleitoral desfavorável na tentativa anterior de chegar à Câmara Federal.
Em 2024, Carlos Bernardo conseguiu decisão favorável no TRE
Dois anos depois, entretanto, a história ganhou um capítulo diferente.
Carlos Bernardo entrou na disputa pela Prefeitura de Ponta Porã em 2024 e voltou a enfrentar questionamentos relacionados à mesma doação.
O registro foi inicialmente indeferido na primeira instância.
O candidato recorreu ao TRE-MS e conseguiu reverter a decisão.
Naquela ocasião, prevaleceu o entendimento de que não bastaria apontar que a doação excedeu o limite legal. Seria necessário verificar também se a conduta apresentou gravidade concreta suficiente para comprometer a igualdade entre os candidatos, a normalidade ou a legitimidade daquela eleição.
O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral, mas não houve uma definição de mérito capaz de encerrar definitivamente a controvérsia para eleições futuras.
O ministro André Mendonça entendeu que a discussão havia perdido o objeto depois que Carlos Bernardo não foi eleito prefeito.
Assim, a questão jurídica permaneceu aberta.
Carlos tentou resolver situação antes do julgamento do registro
Já mirando as eleições de 2026, Carlos Bernardo procurou antecipar a discussão.
Ele apresentou ao TRE-MS um Requerimento de Declaração de Elegibilidade para que a Justiça Eleitoral respondesse se aquela doação, além de irregular, possuía gravidade concreta suficiente para comprometer a isonomia, a normalidade ou a legitimidade das eleições de Itumbiara.
O objetivo era obter uma definição antes que a controvérsia atingisse diretamente seu registro de candidatura.
Na semana passada, porém, o julgamento foi adiado.
O relator, desembargador Sérgio Martins, entendeu que a discussão deveria ser apreciada conjuntamente com o próprio pedido de registro de candidatura de Carlos Bernardo, já apresentado à Justiça Eleitoral.
A sugestão foi acolhida pelo presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, e o julgamento foi suspenso.
Agora, a questão passa a ter consequência direta sobre a candidatura.
Defesa admite irregularidade, mas rejeita inelegibilidade automática
A estratégia jurídica de Carlos Bernardo não passa por negar o excesso.
A defesa reconhece que a doação ultrapassou o limite previsto pela legislação e afirma que a multa aplicada em decorrência da irregularidade já foi paga.
Os advogados sustentam, entretanto, que isso não significa automaticamente que Carlos Bernardo esteja inelegível.
Segundo a defesa, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige mais do que a simples existência de uma doação considerada ilegal.
Seria necessário demonstrar que o episódio apresentou gravidade suficiente para atingir valores protegidos pela legislação eleitoral, como a igualdade entre candidatos e a normalidade e legitimidade do pleito.
É justamente nesse ponto que defesa e Procuradoria estão em lados opostos.
Os advogados pedem que a impugnação seja julgada improcedente e que o TRE reconheça a não incidência, para as eleições de 2026, da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/1990.
Procuradoria considera valores expressivos
A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta uma leitura diferente.
Para o órgão, há elementos concretos que demonstram a relevância do episódio.
A doação foi de R$ 90 mil, quando Carlos Bernardo poderia contribuir com pouco mais de R$ 20,7 mil.
A quantia correspondia a aproximadamente 26,58% de toda a arrecadação da campanha beneficiada.
Além disso, o repasse ocorreu apenas dois dias antes da votação.
Para a Procuradoria, esse conjunto de fatores é suficiente para demonstrar a gravidade necessária à incidência da causa de inelegibilidade.
O argumento também considera que o fato de Rogério Rezende ter sido derrotado nas urnas não seria suficiente, por si só, para afastar a gravidade da conduta.
O Contribuinte publicou parecer com exclusividade em abril
A controvérsia jurídica envolvendo a candidatura de Carlos Bernardo já era de conhecimento dos leitores de O Contribuinte antes mesmo do início do período eleitoral.
Ainda em abril de 2026, o portal publicou com exclusividade um parecer de Asseja Abreu relacionado à situação eleitoral de Carlos Bernardo e à possibilidade de a doação de 2020 voltar a produzir reflexos sobre uma candidatura nas eleições deste ano.
Naquele momento, a discussão ocorria meses antes da formalização dos registros.
Agora, com Carlos Bernardo oficialmente na disputa pela Câmara dos Deputados, a mesma controvérsia passou a integrar diretamente o processo eleitoral de 2026.
Futuro da candidatura será decidido pelo TRE
Carlos Bernardo chega, portanto, a mais uma eleição cercado pela mesma batalha jurídica iniciada a partir de uma doação feita há seis anos.
A diferença é que agora há um registro de candidatura em análise e uma impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Se prevalecer a tese da defesa, o TRE poderá reconhecer que, embora irregular, a doação não reuniu gravidade suficiente para impedir Carlos Bernardo de disputar a eleição.
Se prevalecer a Procuradoria, o candidato poderá novamente ficar fora da disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados.
Depois de já ter enfrentado o problema em 2022, conseguido uma decisão favorável no TRE-MS em 2024 e tentado antecipar a controvérsia em 2026, Carlos Bernardo volta a depender da Justiça Eleitoral para saber se poderá efetivamente permanecer na corrida pelo Congresso Nacional.