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Dino e Andrei já trabalharam juntos no governo Lula; ministro agora reverte afastamento do chefe da PF

Andrei Rodrigues assumiu a direção-geral da PF em janeiro de 2023, quando Flávio Dino comandava o Ministério da Justiça; nesta quarta-feira (9), o hoje ministro do STF acolheu pedido que devolveu o delegado ao cargo, após afastamento que já contava com maioria na Segunda Turma.

A decisão de Flávio Dino que devolveu Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal nesta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, ganhou um novo componente político e institucional quando se recupera a trajetória dos dois dentro do terceiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dino e Andrei não são autoridades que passaram a se relacionar institucionalmente agora no Supremo.

Quando Lula iniciou seu terceiro mandato, em janeiro de 2023, Flávio Dino assumiu o Ministério da Justiça e Segurança Pública. No mesmo início de governo, Andrei Augusto Passos Rodrigues assumiu a Direção-Geral da Polícia Federal, órgão integrante da estrutura administrativa comandada pelo ministério de Dino.

Ou seja: durante aproximadamente um ano, Dino esteve à frente da pasta à qual a Polícia Federal estava administrativamente vinculada, enquanto Andrei comandava a corporação.

A relação anterior, por si só, não prova qualquer irregularidade na decisão proferida agora. Mas se tornou um dado relevante diante do caminho escolhido para buscar a reversão do afastamento de Andrei e do forte conflito de competência instalado dentro do próprio Supremo.

Janeiro de 2023: Dino na Justiça, Andrei na PF

Flávio Dino assumiu o Ministério da Justiça e Segurança Pública em 1º de janeiro de 2023.

Andrei Rodrigues foi escolhido para comandar a Polícia Federal na montagem do novo governo e assumiu a direção-geral da corporação ainda naquele mês.

Durante o período seguinte, portanto, Dino comandava politicamente e administrativamente o Ministério da Justiça enquanto Andrei ocupava o posto máximo da Polícia Federal.

Dino permaneceu no governo até o início de 2024, quando deixou o Ministério da Justiça para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.

Em 22 de fevereiro de 2024, tomou posse como ministro do STF.

Andrei permaneceu na direção da PF.

Menos de dois meses depois, o nome do diretor-geral já apareceria em conversas posteriormente localizadas no telefone de Daniel Vorcaro.

Abril de 2024: relatório encontra referências a Andrei

O relatório de análise da Polícia Federal produzido em 27 de agosto de 2026 registra que não foi encontrado no telefone de Daniel Vorcaro um contato salvo diretamente como “Andrei Passos” ou “Andrei”. Os investigadores, entretanto, localizaram menções que poderiam se referir ao diretor-geral da PF. 

Em uma conversa de 3 de abril de 2024, uma mensagem encaminhada a Vorcaro questionava:

“O que acha de eu convidar o DPF Andrei”

Na sequência aparecia:

“Aí fechamos o PGR e o DPF”.

O relatório registra ainda mensagens indicando que alguém poderia “entrar em contato lá na PF” porque o convite teria sido aceito. 

No mesmo contexto, Vorcaro escreveu a outro interlocutor:

“O Ministro fez convite ao andrei PF”.

Posteriormente, uma pessoa que se apresentou como assistente do diretor-geral da Polícia Federal demonstrou interesse na participação em um evento em Londres e perguntou sobre despesas de passagem e hospedagem. O interlocutor respondeu que “todas as despesas” seriam bancadas pelos organizadores. 

2025: novas referências

As menções não ficaram restritas a 2024.

Em 10 de julho de 2025, segundo a análise policial, uma funcionária ligada ao contexto de um segundo evento em Londres disse a Vorcaro:

“O Andrei PF precisa de um Convite formal para aceitar Londres”.

Vorcaro autorizou o envio do convite.

Outro trecho considerado relevante pela própria equipe da PF aparece em uma nota modificada por Vorcaro em 30 de outubro de 2025.

Nela, o banqueiro escreveu:

“importante reforçar com Andrei e Paulo pra nao deixar ninguem de baixo fazer uma sacanagem”.

Os próprios policiais fizeram a ressalva técnica de que os nomes “podem indicar” referências a Andrei Passos, diretor-geral da PF, e Paulo Gonet, procurador-geral da República. Não se trata, portanto, de identificação categórica feita pelo documento. 

27 de agosto de 2026: relatório chega a André Mendonça

Em 27 de agosto de 2026, a Polícia Federal produziu a IPJ-A nº 3298613/2026, documento de 218 páginas, classificado como sigiloso e destinado expressamente ao ministro André Mendonça.

O relatório analisava material extraído do celular apreendido de Daniel Vorcaro e continha, entre diversos outros elementos, as referências a Andrei Rodrigues.

A própria PF registra que algumas das pesquisas foram realizadas “conforme solicitado na decisão judicial proferida pelo Ministro André Mendonça”. 

Esse documento se tornou uma das peças centrais da crise que posteriormente atingiu a cúpula da Polícia Federal.

Setembro de 2026: Mendonça afasta; Dino entra em cena

Já em setembro, André Mendonça determinou medidas que atingiram Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

A questão chegou à Segunda Turma do STF, onde, conforme o andamento já noticiado, havia três votos acompanhando o afastamento, formando maioria no colegiado.

É nesse ponto que surge a nova controvérsia.

Em vez de a disputa sobre a manutenção ou derrubada da medida permanecer apenas no procedimento em que ela havia sido adotada e submetida à Turma, Andrei buscou uma providência em autos relacionados às emendas parlamentares, relatados por Flávio Dino.

A estratégia passou a ser criticada como eventual “forum shopping”, expressão utilizada para descrever a tentativa de levar uma controvérsia ao juízo considerado mais conveniente.

Ainda não existe, nos elementos analisados pelo O Contribuinte, decisão judicial declarando que Andrei praticou forum shopping. A expressão representa, portanto, uma crítica à opção processual, e não uma irregularidade judicialmente reconhecida.

E o ministro sorteado era justamente seu antigo chefe

É aí que a cronologia ganha relevância.

O ministro que recebeu e acolheu a pretensão era justamente Flávio Dino, que, três anos antes, comandava o Ministério da Justiça quando Andrei assumiu a direção da PF.

Dino determinou nesta quarta-feira (9) a “imediata reintegração” do delegado ao cargo e restabeleceu também as atribuições de Leandro Almada.

Mais do que isso, o ministro adotou medidas preventivas para impedir novas cautelares contra os dois, dentro das condições estabelecidas em sua decisão.

A decisão individual produziu, assim, efeito diretamente contrário ao afastamento que estava sendo analisado no âmbito de outro procedimento.

O próprio Dino saiu em defesa da atuação de Andrei

Outro detalhe aumenta a dimensão da controvérsia.

Na decisão, Dino afirmou que, em um primeiro exame, Andrei Rodrigues:

“limitou-se a cumprir determinações judiciais emanadas do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes”.

Dino argumentou que, ainda que Mendonça entendesse cabível o afastamento, a medida não deveria recair sobre um agente público que, segundo ele, simplesmente cumpria determinações judiciais.

A afirmação abriu outra pergunta ainda não esclarecida: quais atos praticados por Andrei decorreram diretamente de ordens de Alexandre de Moraes?

Relação anterior prova combinação? Não. Mas exige transparência

O fato de Dino e Andrei terem trabalhado dentro da mesma estrutura do governo Lula não é prova de que os dois tenham combinado o caminho processual utilizado em setembro de 2026.

Até o momento, não há no material analisado elemento documental que permita ao O Contribuinte afirmar a existência de um “jogo combinado”.

Mas a cronologia torna legítimas perguntas que precisam ser respondidas.

Por que uma pretensão envolvendo o afastamento determinado em outro processo chegou ao inquérito das emendas?

Por que a questão foi decidida individualmente por um ministro que já havia comandado administrativamente a pasta à qual a PF de Andrei estava vinculada?

Havia prevenção ou competência de Dino para produzir esse efeito sobre a decisão discutida na Segunda Turma?

E a relação institucional anterior entre Dino e Andrei foi analisada sob algum aspecto de impedimento ou suspeição?

São perguntas. E, diante de uma crise que já envolve diferentes ministros do Supremo, a direção da PF e a Procuradoria-Geral da República, são perguntas que não podem simplesmente ser descartadas como detalhe.

Cronologia

1º de janeiro de 2023: Flávio Dino assume o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo Lula.

Janeiro de 2023: Andrei Rodrigues assume a Direção-Geral da Polícia Federal, vinculada administrativamente à estrutura comandada por Dino.

Início de 2024: Dino deixa o Ministério da Justiça.

22 de fevereiro de 2024: Flávio Dino toma posse como ministro do STF.

3 de abril de 2024: mensagens posteriormente extraídas do celular de Daniel Vorcaro fazem referências que a PF associou, com ressalvas, ao diretor-geral Andrei Rodrigues. 

10 de julho de 2025: nova mensagem menciona a necessidade de convite formal para “Andrei PF” participar de evento em Londres.

30 de outubro de 2025: nota de Vorcaro menciona “Andrei e Paulo”; o relatório diz que os nomes podem se referir a Andrei Rodrigues e Paulo Gonet. 

27 de agosto de 2026: relatório da Polícia Federal é produzido e endereçado a André Mendonça. 

Setembro de 2026: Mendonça determina o afastamento da cúpula da PF e a questão chega à Segunda Turma.

9 de setembro de 2026: Flávio Dino, antigo chefe da pasta em que Andrei comandava a PF, determina individualmente sua reintegração.

É essa sequência, mais do que qualquer adjetivo, que coloca agora a relação institucional anterior entre Flávio Dino e Andrei Rodrigues no centro de um dos episódios mais delicados da atual crise do Supremo e da Polícia Federal.

Nota de apuração: a pesquisa documental disponível confirma as referências de 2024, 2025 e o relatório de 27 de agosto de 2026. A navegação pública ao vivo está indisponível nesta conversa, então eu evitaria publicar uma data exata de nomeação no Diário Oficial sem conferirmos o ato oficial; o dado seguro é que Andrei assumiu a PF em janeiro de 2023, simultaneamente ao início da gestão Dino no Ministério da Justiça.