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Ex-ministro do governo Lula, Dino reverte afastamento de Andrei, fala em “interferência” e cita encontro de Mendonça com Vorcaro

Decisão desta quarta-feira (9) determina a reintegração imediata de Andrei Rodrigues e Leandro Almada; Dino questiona legitimidade e competência do afastamento determinado por André Mendonça e cita reunião do ministro com Daniel Vorcaro.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Luiz Inácio Lula da Silva, determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

A decisão foi proferida na Petição 16.669/DF e reverte a ordem anterior do ministro André Mendonça que havia resultado no afastamento de Andrei.

Dino também determinou a reintegração de Leandro Almada da Costa aos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial da PF, com o “restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais”.

No despacho desta quarta-feira (9), Dino inicia parte de sua fundamentação com uma manifestação sobre os limites impostos pela Constituição.

“Com efeito, o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo.”

Na sequência, o ministro afirma que “a Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”.

Dino questiona legitimidade do pedido contra Andrei

Um dos pontos centrais da decisão é a discussão sobre quem teria legitimidade para requerer as medidas que atingiram a cúpula da Polícia Federal.

Dino sustenta que, em um Estado Constitucional de Direito, o devido processo legal exige que os pedidos sejam formulados por sujeito legitimado nos termos da lei e que a decisão seja tomada pelo órgão jurisdicional competente.

A fundamentação é utilizada para contestar a medida que afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

Dino fala em “interferência” e cita André Mendonça

Outro trecho de forte repercussão política e institucional aparece quando Dino aborda aquilo que classifica como interferência na esfera de competência de outros ministros e do próprio Plenário do Supremo.

Nesse momento, o ministro cita diretamente André Mendonça e o banqueiro Daniel Vorcaro.

Dino registra que veio a público a informação de que Mendonça teria recebido Vorcaro para uma reunião “nas dependências de uma empresa privada”, enquanto o banqueiro figurava como investigado em autos submetidos à competência do ministro.

“Segundo noticiado, essa reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário.”

Logo depois, Dino faz uma ressalva: afirma que não realiza naquele momento qualquer juízo de valor antecipado sobre o que teria ocorrido durante a reunião.

Relações de Andrei com Vorcaro não aparecem no trecho

Enquanto utiliza a reunião envolvendo Mendonça e Vorcaro em sua fundamentação, Dino não aborda, nos trechos da decisão apresentados, eventuais contatos entre Andrei Rodrigues e o banqueiro, assunto que também ganhou espaço nas discussões públicas relacionadas ao caso Banco Master.

Esse contraste ocorre em meio a uma sequência de embates dentro do próprio Supremo sobre as investigações e sobre os limites de atuação dos ministros e das autoridades responsáveis pelas apurações.

Retorno imediato ao comando da PF

No dispositivo da decisão desta quarta-feira (9), Dino afirma atuar no exercício do “poder geral de cautela”, com o objetivo de impedir aquilo que classifica como produção de danos irreparáveis aos processos submetidos à sua relatoria.

O ministro determinou ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, que assegure a:

“imediata reintegração” de Andrei Augusto Passos Rodrigues.

Dino também ordenou o retorno de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial.

Segundo a decisão, a determinação permanecerá vigente até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas estabelecidas nos processos relatados por Dino, “sem interrupção decorrente de interferência externa”.

Dino cria proteção contra novas cautelares

A decisão vai além da simples recondução.

Flávio Dino também determinou, “em caráter preventivo”, que Andrei Rodrigues e Leandro Almada não sejam submetidos a novas medidas cautelares de natureza pessoal fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais.

O ministro ressalvou a possibilidade de eventuais apurações disciplinares conduzidas pelos superiores hierárquicos competentes, desde que respeitados o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para apresentação dos requerimentos.

Com a decisão desta quarta-feira, 9 de setembro, o caso ganha mais um capítulo no embate dentro do próprio Supremo: uma decisão de André Mendonça que atingiu diretamente o comando da Polícia Federal acaba revertida por Flávio Dino, ex-ministro da Justiça do governo Lula, que determina a volta imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da corporação.