Presidente do STF afirmou nesta quarta-feira (9) ser “grave” que decisões de ministros sejam “desafiadas horizontalmente”; afastamento e reintegração da cúpula da PF ficam suspensos e Andrei Rodrigues terá 48 horas para prestar informações.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu intervir diretamente nesta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, no confronto de decisões envolvendo os ministros André Mendonça e Flávio Dino e o futuro do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Em decisão na Suspensão de Liminar 1.946/DF, Fachin suspendeu a decisão de Mendonça que havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada.
Mas Fachin também reiterou a suspensão da decisão proferida por Flávio Dino na Petição 16.669, que havia determinado nesta quarta-feira a reintegração imediata dos dois integrantes da cúpula da Polícia Federal.
Na prática, o presidente do STF freou os comandos conflitantes dos dois ministros e centralizou na Presidência da Corte a definição sobre a situação funcional de Andrei.
E deixou registrada uma crítica incomum ao que aconteceu dentro do próprio Supremo.
“Decisões monocráticas sucessivas com comandos incompatíveis”
Fachin descreveu expressamente o cenário criado pelas diferentes decisões.
“O afastamento das autoridades policiais que ora se examina encadeou decisões monocráticas sucessivas com comandos normativos incompatíveis entre si.”
O presidente do STF foi além.
Segundo Fachin:
“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente.”
A declaração expõe o tamanho da crise instalada dentro da Corte.
Em questão de horas, diferentes ministros passaram a produzir comandos opostos sobre a permanência da cúpula da Polícia Federal.
De Mendonça a Dino: entenda o conflito
O primeiro movimento partiu de André Mendonça.
Em decisão de 8 de setembro, na Petição 16.662, Mendonça determinou, entre outras providências, o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada de suas funções na Polícia Federal.
O caso foi submetido a referendo da Segunda Turma do STF.
Conforme o andamento relatado nesta cobertura, a medida de Mendonça já havia recebido votos suficientes para formar maioria no colegiado quando novos movimentos processuais passaram a ocorrer.
Então entrou em cena Flávio Dino.
Dino determinou reintegração em outro processo
Na manhã desta quarta-feira (9), Dino acolheu uma pretensão apresentada no âmbito da Petição 16.669 e determinou que Andrei Rodrigues fosse imediatamente reintegrado à Direção-Geral da Polícia Federal.
Também ordenou o retorno de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência.
A decisão chamou atenção porque foi tomada em outro procedimento, sob relatoria de Dino, enquanto a controvérsia sobre o afastamento estava sendo apreciada na Segunda Turma.
Foi justamente essa sobreposição que levou Fachin a agir.
Fachin suspende também Dino
A decisão da Presidência deixa claro que a intervenção não atingiu apenas André Mendonça.
Fachin registra expressamente:
“Reitero a ordem por mim exarada na Pet 16.704, por meio da qual suspendi decisão proferida, na data de hoje, pelo Ministro Flávio Dino na Pet 16.669.”
E apresenta a justificativa:
“O tema ali invocado está sendo regular e devidamente enfrentado por esta Presidência nestes autos.”
O trecho é particularmente importante diante da controvérsia aberta sobre a competência de Dino para produzir efeitos sobre o afastamento discutido em outro processo.
Sem utilizar a expressão forum shopping, Fachin deixa registrado que a questão já estava sendo tratada “regular e devidamente” pela Presidência.
Fachin fala em risco à “integridade” do Supremo
A preocupação demonstrada pelo presidente não ficou restrita ao destino de Andrei.
Fachin afirmou que precisava interromper o conflito processual independentemente de sua conclusão futura sobre o mérito do afastamento.
“Considero necessária a suspensão das decisões ora analisadas, porquanto, para além de qualquer juízo meritório sobre o afastamento ou não de autoridades, o qual será realizado oportunamente, cumpre obstar quadro de conflitos e sobreposições processuais que, por si só, configuram lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal.”
Ou seja, segundo o próprio presidente do Supremo, o choque entre decisões já havia alcançado dimensão capaz de atingir a “integridade” da Corte.
Andrei terá 48 horas para se explicar
Fachin ainda determinou uma providência diretamente contra o diretor-geral da Polícia Federal.
Andrei Rodrigues foi intimado a prestar informações no prazo de 48 horas.
A decisão estabelece:
“Intime-se o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para, em 48 (quarenta e oito) horas, querendo, prestar informações.”
Somente depois disso Fachin deverá apreciar sua permanência no comando da corporação.
O despacho afirma que, encerrado o prazo:
“sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal, à luz do disposto no art. 33, parágrafo único da LOMAN, será apreciada por esta Presidência.”
Portanto, a permanência definitiva de Andrei no cargo não foi assegurada pela intervenção de Fachin.
O presidente suspendeu o afastamento determinado por Mendonça, mas também impediu que prevalecesse a reintegração determinada por Dino e abriu prazo para ouvir o próprio diretor-geral antes de decidir.
Fachin também aguarda André Mendonça
O presidente determinou ainda que seja aguardado o prazo para informações do ministro André Mendonça.
Depois das manifestações, os autos deverão retornar à Presidência para nova deliberação.
Fachin também ordenou que uma cópia de sua decisão seja anexada às Petições 16.662, 16.669 e 16.704, justamente os procedimentos que passaram a se cruzar durante a disputa.
A intervenção acontece horas depois da decisão de Dino
A cronologia desta quarta-feira mostra a velocidade da crise.
Pela manhã, Flávio Dino, ex-ministro da Justiça do governo Lula, determinou a reintegração de Andrei.
Na decisão, Dino chegou a afirmar que Andrei teria se limitado a cumprir determinações judiciais emanadas de Alexandre de Moraes.
O caminho utilizado para provocar Dino passou imediatamente a ser questionado, inclusive sob críticas de eventual forum shopping, uma vez que a controvérsia sobre o afastamento havia surgido em outro procedimento.
Horas depois, Fachin interveio.
E sua fundamentação deixa uma mensagem clara: ministros do Supremo não podem simplesmente neutralizar horizontalmente as decisões uns dos outros por meio de processos paralelos.
Uma decisão que atinge os dois lados
Fachin não confirmou, neste momento, que Mendonça estava correto ao afastar Andrei.
Também não confirmou a tese de Dino de que o diretor-geral deveria permanecer no cargo.
Fez algo diferente.
Suspendeu os dois comandos.
E assumiu para a Presidência do Supremo a análise da controvérsia, enquanto o julgamento iniciado na Segunda Turma e os demais procedimentos são reorganizados.
É por isso que a frase escolhida por Fachin talvez seja o retrato mais preciso do que aconteceu nesta quarta-feira dentro da Suprema Corte:
“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente.”
Em um único dia, o presidente do STF precisou intervir em uma guerra de decisões entre ministros, colocar a situação do diretor-geral da Polícia Federal sob sua própria análise e impedir que ordens judiciais incompatíveis continuassem produzindo efeitos simultaneamente.
E a decisão ainda não encerra o caso.
Andrei Rodrigues agora tem 48 horas para prestar informações. Depois disso, caberá à Presidência do Supremo decidir sobre sua permanência à frente da Polícia Federal.