Ministro considera concreto o prejuízo causado pela circulação, às vésperas da votação, de uma afirmação que classifica como falsa.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão de Flávio Dino que havia permitido o restabelecimento de postagens relacionadas a Nossa Senhora Aparecida. Com a medida, as decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 25 de setembro voltam a produzir efeitos até que o plenário do STF examine o caso.
A controvérsia começou com publicações que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A campanha negou a afirmação e recorreu à Justiça Eleitoral. O TSE determinou a remoção de conteúdos; posteriormente, Dino cassou parte dessa ordem e determinou que postagens excluídas pelo mesmo fundamento fossem restabelecidas.
Na decisão apresentada à reportagem, Fux afirma que o prejuízo eleitoral é concreto porque a medida de Dino permitiria o retorno, às vésperas da eleição, de milhares de publicações que veiculam uma afirmação reconhecida como falsa pela emissora que a originou e pela Justiça Eleitoral. O ministro questiona se faria sentido que o STF determinasse a circulação de uma notícia nessas condições.
O caso também expõe uma divergência sobre liberdade de expressão. Ao liberar as publicações, Dino havia sustentado que não existia certeza suficiente de ilicitude para justificar a restrição e invocado a proteção à expressão e à liberdade religiosa. Fux, por sua vez, entendeu que a proximidade da votação e o conteúdo atribuído ao candidato justificavam manter, por enquanto, a decisão do TSE.
A decisão de Fux é provisória. A palavra final sobre o impasse caberá ao plenário do Supremo.