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Justiça Eleitoral prevê regras para substituição de candidatos nas eleições de 2026

Com o encerramento das convenções partidárias, Mato Grosso do Sul passa a contar oficialmente com seis candidatos ao Governo do Estado, lançados pelos partidos PP, PT, Agir, Novo, Democracia Cristã (DC) e PSOL. Apesar da definição das chapas, a legislação eleitoral ainda permite alterações nas candidaturas em situações excepcionais previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com as regras, a substituição de um candidato homologado em convenção somente pode ocorrer em caso de renúncia, falecimento ou cancelamento do registro pela Justiça Eleitoral. Nessas hipóteses, partidos, federações e coligações têm até dez dias, contados da ocorrência do fato ou da notificação da decisão judicial, para solicitar o registro do substituto.

Além desse prazo, existe um limite para que a mudança produza efeitos nas eleições. Em regra, o pedido de substituição deve ser apresentado até 20 dias antes da votação, tanto para cargos majoritários, como governador e presidente, quanto para cargos proporcionais, como deputado estadual e federal. A única exceção é o falecimento do candidato, situação em que a substituição pode ocorrer mesmo dentro dos 20 dias que antecedem o pleito.

Caso a troca seja efetivada após o fechamento da carga das urnas eletrônicas, o nome e a fotografia do candidato substituído poderão permanecer na tela de votação. Ainda assim, os votos registrados para aquele número serão automaticamente atribuídos ao novo candidato regularmente registrado, preservando a manifestação de vontade do eleitor.

Nas eleições proporcionais, a legislação também estabelece regras específicas para manter o equilíbrio da participação feminina e masculina nas chapas. Quando a substituição ocorrer em razão de renúncia ou cancelamento, o novo candidato deverá ser do mesmo gênero do substituído. Já nas vagas remanescentes, poderá haver indicação de candidato de gênero diferente, desde que sejam respeitados os percentuais mínimos e máximos de candidaturas previstos pela legislação eleitoral.

O pedido de substituição deve atender às mesmas exigências aplicadas aos registros iniciais, incluindo filiação partidária regular, quitação eleitoral e demais condições de elegibilidade. A análise é feita de forma independente pela Justiça Eleitoral, que busca concluir o julgamento no menor prazo possível para garantir segurança jurídica e permitir o início da propaganda eleitoral do novo candidato.

O prazo para registro definitivo das candidaturas termina em 15 de agosto. A campanha eleitoral terá início oficialmente no dia 16, quando os candidatos estarão autorizados a realizar atos de propaganda previstos na legislação.