Denúncia aceita pela Justiça reúne acusações de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas máximas previstas para todos os crimes atribuídos aos 17 réus ultrapassam três séculos de prisão.
O recebimento da denúncia da Operação Gutenberg pela Justiça não apenas transformou 17 investigados em réus. A decisão também revelou o peso das acusações formuladas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Se houver condenação ao final do processo, e consideradas as penas máximas previstas em lei para todos os crimes imputados aos 17 acusados, as sanções ultrapassam 300 anos de prisão.
É importante destacar que esse número não significa que um único réu poderá receber uma pena superior a 300 anos, nem representa uma condenação já definida pela Justiça.
O cálculo corresponde à soma das penas máximas em abstrato dos crimes atribuídos, individualmente, a todos os denunciados. A pena efetiva de cada acusado dependerá da participação reconhecida pela Justiça, da quantidade de crimes efetivamente comprovados, das circunstâncias do caso e das regras de dosimetria previstas no Código Penal.
Quais crimes são atribuídos aos réus?
A denúncia recebida pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande envolve quatro principais tipos penais:
Organização criminosa;
Corrupção ativa;
Corrupção passiva;
Lavagem de dinheiro.
Segundo o Ministério Público, esses delitos estariam relacionados ao suposto esquema que teria movimentado aproximadamente R$ 27 milhões por meio de contratos de livros paradidáticos firmados com prefeituras de Mato Grosso do Sul.
Ao longo da investigação, o Gaeco sustentou que integrantes da organização utilizavam a Editora Avante para firmar contratos públicos e, paralelamente, corromper agentes públicos e ocultar a movimentação dos recursos obtidos.
Quem responde pelos crimes mais graves?
Entre os denunciados, quatro nomes concentram as acusações mais amplas formuladas pelo Ministério Público:
Rossana Paroschi Jafar;
Heyder Bartz;
Francisco Anízio dos Santos;
Gabriel Taquino de Paula.
Segundo a denúncia, eles respondem por organização criminosa, lavagem de dinheiro e três fatos distintos de corrupção ativa.
Outro personagem central da investigação é o ex-coordenador estadual da Regulação Assistencial, Ed Carlo Britto Burgatt, denunciado por organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
Já o ex-prefeito de Fátima do Sul Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior, conhecido como Júnior Vasconcelos, responde por organização criminosa e corrupção passiva.
O ex-assessor da Casa Civil Inácio da Silva Espíndola responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os demais réus foram denunciados por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O que a investigação aponta
Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo teria estruturado um esquema para direcionar contratos públicos de livros paradidáticos por meio da Editora Avante.
Ao longo das últimas semanas, O Contribuinte revelou diversos trechos do relatório do Gaeco, incluindo conversas atribuídas aos investigados que passaram a integrar a ação penal.
Entre elas estão diálogos como:
“Jamilson cresceu o olho”;
“Só opera se fechar, senão vai morrer todo mundo”;
“Vamos alinhar umas coisas pra pôr pra f*”;**
“Vou dar R$ 300 mil em exames. Fora as cirurgias”;
“Você saindo da sala, a vaga está garantida”;
“Se ele fechar o CAPS com a gente, prometemos resolver a saúde dele”.
Segundo o Ministério Público, essas conversas, somadas às movimentações bancárias, contratos públicos, documentos e quebras de sigilo, integram o conjunto de provas que fundamentou a denúncia recebida pela Justiça.
Como funciona o cálculo das penas?
Embora a soma das penas máximas previstas para todos os crimes imputados ultrapasse 300 anos de prisão, esse número é apenas uma referência teórica baseada nas acusações apresentadas pelo Ministério Público.
Na prática, cada réu será julgado individualmente. A Justiça deverá analisar:
a participação de cada acusado;
quais crimes ficaram efetivamente comprovados;
a existência ou não de concurso de crimes;
eventuais agravantes ou atenuantes;
e as regras legais para fixação da pena.
Somente após a conclusão da instrução processual será possível saber se haverá condenação, absolvição e, em caso de condenação, qual será a pena aplicada a cada réu.
A ação penal está apenas começando
Com o recebimento da denúncia pelo juiz Deyvis Ecco, todos os 17 réus serão citados para apresentar defesa prévia.
Na próxima fase do processo serão ouvidas testemunhas, produzidas provas e analisados os argumentos do Ministério Público e das defesas.
Ao final da instrução, caberá ao Poder Judiciário decidir se os acusados serão absolvidos ou condenados, sempre observando o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.