A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão atende a uma ação movida pelo partido Missão, que contestou declarações feitas pelo petista durante um evento oficial realizado em 19 de maio de 2026, na capital paulista, com transmissão ao vivo pelo canal oficial de Lula no YouTube.
Na ocasião, ao mencionar as então ministras Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Lula afirmou:
– O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia.
Na sentença, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares entendeu que a fala ultrapassou os limites da manifestação política e configurou um pedido explícito de votos antes do período permitido pela legislação eleitoral. Para o magistrado, a referência nominal às duas pré-candidatas, acompanhada da expressão “dar voto para as duas”, possui conteúdo inequivocamente eleitoral.
O juiz também rejeitou a argumentação da defesa de que a expressão “um dia” afastaria a irregularidade, afirmando que ela não altera o sentido da mensagem nem elimina o incentivo ao eleitorado.
Além da multa, a Justiça determinou a retirada do vídeo do canal oficial de Lula no YouTube. Simone Tebet e Marina Silva, no entanto, não foram responsabilizadas.
Ao fixar a penalidade em R$ 15 mil, acima do mínimo previsto em lei, o magistrado considerou como agravante o fato de a manifestação ter sido feita pelo presidente da República durante um evento oficial e no exercício do cargo. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).